Câncer de mama e INSS: João Luiz de Lima Oliveira Junior explica os direitos previdenciários de quem enfrenta a doença

Pavel Moraven Por Pavel Moraven
João Luiz de Lima Oliveira Junior

João Luiz de Lima Oliveira Junior detalha a dispensa de carência no auxílio por incapacidade, a isenção do Imposto de Renda sobre a aposentadoria e os documentos que ajudam na perícia do INSS durante o tratamento

O diagnóstico de câncer de mama costuma vir acompanhado de cirurgia, quimioterapia e radioterapia que afastam a paciente do trabalho por meses, e o advogado João Luiz de Lima Oliveira Junior, sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados, observa que muitas seguradas não sabem que a legislação previdenciária dá tratamento diferenciado às pessoas com neoplasia maligna. A dispensa de carência e a isenção do Imposto de Renda estão entre os direitos que mais passam despercebidos.

No Outubro Rosa, mês de conscientização sobre a doença, conhecer essas regras ajuda pacientes e familiares a organizar a renda durante o tratamento.

Auxílio por incapacidade sem carência

O auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, exige em regra 12 contribuições mensais, a chamada carência. A Lei 8.213/1991, porém, dispensa esse requisito para segurados acometidos por doenças graves listadas em norma, entre elas a neoplasia maligna, termo técnico para o câncer.

Na prática, uma trabalhadora que começou a contribuir há poucos meses e recebe o diagnóstico pode ter direito ao benefício, desde que a doença tenha surgido depois da filiação ao INSS e que ela mantenha a qualidade de segurada, ou seja, que esteja contribuindo ou dentro do período de graça.

A incapacidade precisa ser comprovada

A dispensa de carência não torna o benefício automático. O auxílio depende da incapacidade para o trabalho, e não apenas do diagnóstico. Uma paciente em quimioterapia com efeitos que impedem a atividade tende a ter a incapacidade reconhecida; outra, em acompanhamento sem limitações, pode não ter. A avaliação é feita pela perícia médica ou, em afastamentos de até 90 dias, pode ser feita por análise documental no Atestmed, conforme as regras do INSS.

Para a empregada com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa, e o INSS assume a partir do 16º dia. Para as demais seguradas, como contribuintes individuais e MEIs, o benefício é pago pelo INSS desde o início da incapacidade, observadas as regras de prazo do requerimento.

Aposentadoria por incapacidade permanente

Quando o tratamento deixa sequelas ou a doença avança a ponto de impedir de forma definitiva qualquer atividade, sem possibilidade de reabilitação, pode haver direito à aposentadoria por incapacidade permanente, que também dispensa carência nos casos de neoplasia maligna. A concessão depende da perícia, que avalia a condição de saúde, a idade, a escolaridade e a atividade da segurada.

Seguradas que, depois do tratamento, voltam ao trabalho com limitações permanentes, como restrição de movimentos do braço após a retirada de linfonodos, devem acompanhar a evolução com o médico, porque a situação de cada pessoa define qual benefício pode ser cabível.

Isenção do Imposto de Renda e outros direitos

Aposentadas e pensionistas com neoplasia maligna têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, prevista na Lei 7.713/1988. A isenção vale mesmo que a doença tenha sido diagnosticada depois da aposentadoria e exige laudo de serviço médico oficial. Para quem recebe pelo INSS, o pedido pode ser feito pelo Meu INSS. A isenção não alcança salários de quem ainda trabalha.

A legislação também permite o saque do FGTS pelo trabalhador com neoplasia maligna, ou com dependente nessa condição, mediante atestado e documentos exigidos pela Caixa. Esse direito não depende do INSS, mas costuma ajudar na organização financeira durante o tratamento.

Para João Luiz de Lima Oliveira Junior, a documentação médica deve contar a história do tratamento, e não apenas confirmar o diagnóstico: relatórios do oncologista com a data do diagnóstico, as etapas realizadas, os efeitos colaterais e as limitações para o trabalho costumam pesar mais na perícia do que exames isolados, e a data de início da doença é decisiva quando a segurada tem pouco tempo de contribuição.

Quando o pedido é negado

Se o INSS negar o benefício, alegando ausência de incapacidade, falta de qualidade de segurada ou doença anterior à filiação, a segurada pode pedir a cópia do processo e do laudo pelo Meu INSS e apresentar recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, em regra no prazo de 30 dias. Conforme o caso, a discussão pode ser levada ao Juizado Especial Federal. Pedidos de prorrogação devem ser feitos nos últimos 15 dias do benefício, quando o tratamento se estender além do prazo concedido.

Benefícios por incapacidade, perícia médica, isenção do Imposto de Renda por doença grave e recursos administrativos integram a atuação de João Luiz de Lima Oliveira Junior em Direito Previdenciário, que reúne mais de uma década de experiência em demandas de pessoas físicas.

Conclusão

A segurada com câncer de mama pode ter direito ao auxílio por incapacidade temporária e à aposentadoria por incapacidade permanente sem cumprir carência, desde que a doença seja posterior à filiação, haja qualidade de segurada e a incapacidade seja comprovada. Aposentadas e pensionistas podem pedir a isenção do Imposto de Renda com laudo oficial, e o FGTS pode ser sacado durante a doença. Reunir relatórios completos, acompanhar prazos de prorrogação e recorrer de negativas são os cuidados centrais, sempre conforme as particularidades de cada caso.

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