Você já conferiu sua fatura ou extrato e percebeu descontos referentes a um serviço que não reconhece? Conforme explica o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, se foi cobrado por um seguro que não contratou, saiba que essa prática é infelizmente comum no mercado financeiro brasileiro. Muitos consumidores são surpreendidos com valores descontados mensalmente por seguros que nunca solicitaram, geralmente inseridos em contratos de forma camuflada ou sem consentimento expresso.
Com o aumento das ações judiciais relacionadas a cobranças indevidas, torna-se essencial que o consumidor saiba identificar esse tipo de situação e conheça os caminhos para exigir a devolução do que foi pago. O presente artigo apresenta de forma clara e objetiva os principais elementos jurídicos que caracterizam a ilegalidade dessas cobranças. Saiba mais sobre o assunto a seguir:
O que caracteriza a cobrança de seguro que o cliente não contratou?
A cobrança de seguros não contratados ocorre quando o banco ou instituição financeira insere, de forma unilateral, cláusulas que impõem ao consumidor a adesão a um produto securitário. Em geral, o cliente não é informado de maneira clara sobre essa cobrança, e tampouco recebe apólice, certificado ou qualquer documento que comprove a contratação. De acordo com o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, a mera assinatura de um contrato genérico não autoriza a inclusão automática de seguros.

Essa conduta, além de ferir o princípio da boa-fé objetiva, viola o dever de transparência previsto no Código de Defesa do Consumidor. O consumidor tem o direito de conhecer previamente todas as condições contratuais, inclusive valores e coberturas, sendo nula qualquer cobrança que não esteja respaldada por prova documental clara e inequívoca da contratação. Nessas situações, o ônus da prova recai sobre a instituição, e a ausência de documentos pode configurar presunção de cobrança indevida.
Como identificar se você está sendo cobrado por um seguro indevido?
A melhor forma de identificar se foi cobrado por um seguro que não contratou é por meio da análise cuidadosa das faturas de cartão, boletos bancários e extratos mensais. Os valores normalmente aparecem com nomenclaturas como “seguro premiável”, “seguro proteção financeira” ou “seguro prestamista”, sem qualquer detalhamento do serviço prestado. Essa descrição genérica já é um indicativo de possível irregularidade, sobretudo quando o consumidor não se recorda de ter autorizado tal encargo.
Segundo o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, é obrigação da instituição financeira apresentar todos os detalhes da cobrança e comprovar a solicitação formal do cliente. Caso o banco não consiga comprovar que houve adesão expressa, a cobrança é considerada abusiva. O consumidor deve reunir toda a documentação disponível, como extratos, comprovantes e contratos, pois esses elementos são fundamentais tanto para negociar diretamente com o banco quanto para acionar os órgãos de defesa do consumidor.
Quais são os caminhos para reaver os valores pagos?
Existem dois principais caminhos para o consumidor recuperar os valores pagos indevidamente: o administrativo e o judicial. No campo administrativo, é possível registrar uma reclamação na própria instituição, no Procon ou na plataforma consumidor.gov.br. Muitas vezes, o banco realiza o estorno por via extrajudicial, diante da evidência da cobrança irregular. Esse caminho é mais rápido e menos oneroso, sendo o primeiro passo recomendado pelos especialistas.
Contudo, se não houver devolução espontânea, é cabível o ajuizamento de ação judicial. O consumidor pode pleitear a devolução em dobro dos valores pagos, conforme prevê o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. O desembargador Alexandre Victor de Carvalho, em reiteradas decisões, tem reconhecido esse direito e ainda admite a possibilidade de indenização por danos morais, especialmente quando a cobrança indevida resulta em transtornos financeiros, negativação indevida ou constrangimentos.
Em resumo, se você foi cobrado por um seguro que não contratou, saiba que há mecanismos legais para reverter essa situação. O entendimento consolidado do Judiciário, especialmente em decisões proferidas pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho, garante ao consumidor o direito à restituição dos valores cobrados, com juros, correção e, em muitos casos, indenização por dano moral. O mais importante é agir com rapidez e reunir a documentação necessária para fundamentar sua reclamação.
Autor: Fanci John

