Marco legal da IA: por que sua empresa já deveria se preparar mesmo sem a lei aprovada

Marco legal da IA: por que sua empresa já deveria se preparar mesmo sem a lei aprovada
Diego Rodríguez Velázquez Por Diego Rodríguez Velázquez

Votação final do PL 2.338/2023 foi adiada para 2026, mas ANPD e setores regulados já tratam o projeto como parâmetro imediato de governança e conformidade.

O Brasil vive um momento peculiar na regulação da inteligência artificial: o principal projeto de lei sobre o tema, o PL 2.338/2023, já foi aprovado pelo Senado Federal em dezembro de 2024 e segue desde então em tramitação na Câmara dos Deputados, sem previsão definitiva de votação final. Apesar dessa demora, que já se estende por mais de um ano, empresas brasileiras de diferentes portes têm passado a tratar o texto não como uma promessa distante, mas como um parâmetro prático de adequação, especialmente diante da atuação já concreta da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) sobre sistemas automatizados. Essa antecipação levanta uma dúvida recorrente entre gestores e empreendedores: afinal, vale a pena esperar a lei ser sancionada ou é mais seguro começar a se adaptar agora?

A tramitação do PL 2.338/2023 acumula uma sequência de adiamentos desde que chegou à Câmara dos Deputados, em março de 2025. Segundo reportagem do Congresso em Foco, um dos entraves centrais envolve o embate entre uma bancada digital transversal a partidos, que pressiona por flexibilizações no texto, e o modelo mais rígido de responsabilização proposto pelo substitutivo do senador Eduardo Braga, inspirado no AI Act europeu. Um dos pontos mais sensíveis dessa disputa está nos artigos que preveem responsabilidade objetiva e solidária entre desenvolvedores e operadores de sistemas de inteligência artificial, mecanismo que entidades como a Associação Brasileira de Inteligência Artificial e E-commerce (ABIACOM) consideram excessivo, sobretudo para pequenas e médias empresas que utilizam ferramentas de IA contratadas de terceiros sem controle sobre sua arquitetura interna.

Além da complexidade técnica do texto, há também um fator de calendário que pesa contra uma definição rápida: 2026 é ano de eleições presidenciais no Brasil, e questões relacionadas ao uso de inteligência artificial em campanhas, como deepfakes políticos e microtargeting eleitoral, tornam o tema ainda mais sensível para o Congresso durante o período eleitoral. Segundo o Portal da Câmara dos Deputados, o projeto classifica os sistemas de IA por níveis de risco, dividindo as aplicações entre inteligência artificial convencional e inteligência artificial generativa, sendo que apenas os sistemas de propósito geral e de alto risco precisariam de avaliação preliminar obrigatória antes de chegar ao mercado. Mesmo com esse desenho já relativamente definido, a expectativa de especialistas consultados por veículos como o JOTA é de que a votação definitiva continue sujeita a novos adiamentos ao longo do ano.

O que já está valendo na prática, mesmo sem a lei sancionada

Enquanto o Congresso não conclui a votação, a ANPD tem preenchido parte dessa lacuna regulatória usando as competências já previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). De acordo com reportagem da Barbieri Advogados, a autoridade publicou em dezembro de 2025 seu Mapa de Temas Prioritários para o biênio 2026-2027, incluindo inteligência artificial e tecnologias emergentes como um dos quatro eixos centrais de fiscalização. A ANPD também já opera um sandbox regulatório de IA, mecanismo que permite testar sistemas de inteligência artificial em ambiente controlado e supervisionado, com empresas selecionadas participando dessa fase experimental. Na prática, isso significa que qualquer empresa que utilize IA em conjunto com dados pessoais já está sujeita a fiscalização, independentemente do avanço do PL 2.338/2023 no Congresso.

Outros setores regulados também não esperaram a aprovação da lei geral para agir. O Conselho Federal de Medicina, por exemplo, editou a Resolução nº 2.454/2026 para normatizar o uso de inteligência artificial na prática médica, enquanto o Conselho Nacional de Justiça já é referência internacional em regulação setorial de IA no Poder Judiciário, com diretrizes próprias sobre transparência, rastreabilidade e auditoria de sistemas automatizados usados em triagem processual. Segundo reportagem da Exame, ferramentas classificadas como de alto risco, entre elas as usadas em processos seletivos de contratação, análises de crédito e monitoramento de comportamento de consumidores, tendem a exigir documentação mais detalhada e processos auditáveis, independentemente de qual seja o texto final aprovado pelo Congresso. Para empresas que já utilizam esse tipo de tecnologia em decisões que afetam clientes ou candidatos a emprego, essa é uma orientação que vale desde já, e não apenas a partir da eventual sanção da lei.

Diante desse cenário de incerteza legislativa, a recomendação de especialistas em direito digital tem sido consistente: mapear os sistemas de inteligência artificial já utilizados internamente, avaliar quais deles se enquadrariam como de alto risco segundo os critérios do PL 2.338/2023 e ajustar processos de governança antes que a fiscalização se torne mais rigorosa. Dados citados pelo blog da CBRdoc indicam que mais de 70% das grandes empresas brasileiras já utilizam algum tipo de sistema de IA em processos decisórios sensíveis, como análise de risco e prevenção a fraudes, o que amplia consideravelmente a exposição a riscos jurídicos e reputacionais mesmo sem uma legislação específica em vigor. Enquanto o Congresso Nacional decide os próximos passos do marco legal, a mensagem que chega ao setor produtivo é clara: tratar a regulamentação da inteligência artificial como um evento futuro tem se mostrado, na prática, uma estratégia cada vez mais arriscada.

Fontes: Congresso em Foco – O Brasil escolhe como regular a IA | Barbieri Advogados – Regulamentação da IA no Brasil | Câmara dos Deputados – Projeto regulamenta uso da IA | Exame – Regulação da IA no Brasil

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