Trabalhando demais? Saiba o que o Direito Trabalhista diz sobre a horas extras

Vanuza Sampaio
Raquel Fanci Por Raquel Fanci

Alguns abusos de trabalho começam com uma extensa jornada de trabalho. Diante disso, a advogada Vanuza Sampaio comenta que é essencial que os trabalhadores compreendam o que o Direito Trabalhista diz sobre a famosa hora extra, a fim de evitar cargas horárias abusivas. Tem trabalhado mais que o necessário? Prossiga com a leitura e saiba mais sobre este assunto. 

Jornada de trabalho prevista por lei

Segundo a expert em direito Vanuza Sampaio, o Direito Trabalhista, a partir da análise histórica da produção dos trabalhadores, determinou nos artigos 58 e 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que a jornada de trabalho dos funcionários não deve exceder oito horas diárias, para não sobrecarregá-los. 

Esse tempo dedicado ao trabalho foi estabelecido por diversos fatores, como para evitar ou reduzir o surgimento das doenças causadas pela atividade excessiva e repetitiva, e como uma forma de dividir o dia de trabalho em três (sendo oito horas para descanso, lazer e trabalho). No entanto, é permitido que o trabalhador realize hora extra em sua jornada. 

Máximo de hora extra por dia

Assim, como aponta a fundadora da Vanuza Sampaio Advogados Associados, a Dra. Vanuza Sampaio, levando em consideração que os colaboradores ainda possuem algumas horas para se locomover do local de trabalho até sua residência, há um máximo de horas extras que os mesmos podem exercer diariamente. 

Portanto, o máximo de horas extras que um trabalhador pode realizar por dia são de um total de duas horas, totalizando uma jornada de trabalho de dez horas diárias. Essas horas devem ser devidamente contabilizadas e remuneradas de alguma forma, seja na folha de pagamento, ou banco de horas para folga. 

Remuneração das horas extras

Por fim, como indica a Dra. Vanuza Sampaio, há outras regras fundamentais que regem as horas extras, como o pagamento de no mínimo 50% superior à hora normal. Essa obrigação é prevista pelo artigo sétimo da Constituição Federal, sendo dada para as empresas a responsabilidade de pagar cada hora extra de acordo com o valor da hora normal acrescida de 50% de seu valor. 

Ainda, vale pontuar que não é permitido que se exceda dez horas extras semanais, limitando o cumprimento de duas horas extras por cinco dias da semana. Todavia, as empresas podem manejar essa distribuição de horas como bem entender, desde que não se ultrapasse duas horas diárias, nem as dez horas semanais. 

Está fazendo mais horas extras do que deveria, com erro na remuneração? Recorra ao direito trabalhista. 

Siga as redes sociais da Vanuza Sampaio para saber mais sobre o direito trabalhista: 

@escritorio.vanuzasampaio e https://vanuzasampaio.com.br

Compartilhe esse Artigo