O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) assegure o acesso gratuito a sites e aplicativos oficiais da Justiça Eleitoral durante as eleições de 2026. A decisão liminar foi divulgada pelo tribunal em 28 de setembro e ainda será submetida à análise do Plenário Virtual.
A medida prevê que os serviços sejam acessados sem cobrança de franquia de dados nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores a cada turno de votação. O objetivo é garantir que eleitores possam consultar informações oficiais mesmo quando já tiverem esgotado o pacote de internet móvel contratado com a operadora.
Quais serviços estarão disponíveis
A determinação abrange páginas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e aplicativos considerados essenciais para o eleitor. Entre eles estão o e-Título, o Mesário, o Boletim na Mão, o sistema de Resultados e o Pardal.
Também está incluído o site de checagem de informações falsas mantido pelo TSE. Segundo a decisão, o tribunal deverá encaminhar à Anatel uma lista atualizada das páginas e aplicações que deverão ser liberadas pelas operadoras durante o período eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral reúne informações sobre os aplicativos oficiais da Justiça Eleitoral. Já o e-Título oferece serviços eleitorais digitais, como consulta de dados do título, situação eleitoral e local de votação, conforme as funcionalidades disponibilizadas pelo tribunal.
Por que o acesso gratuito foi determinado
A decisão considera que parte dos usuários de telefonia móvel perde o acesso amplo à internet quando a franquia de dados chega ao fim. Em alguns planos, a conexão continua funcionando apenas para determinados aplicativos patrocinados ou incluídos pelas operadoras, o que pode limitar a consulta a fontes públicas durante uma eleição.
Na avaliação apresentada pelo STF, essa situação pode dificultar o acesso a informações confiáveis e favorecer a circulação de conteúdos falsos. A liberação dos canais oficiais busca permitir que o eleitor confirme dados sobre votação, serviços eleitorais e checagem de informações diretamente em plataformas institucionais.
O Supremo Tribunal Federal informou que a decisão foi tomada no contexto de uma ação que discute o acesso a serviços digitais essenciais durante o processo eleitoral. A ordem tem caráter liminar, portanto poderá ser confirmada, modificada ou revogada após a análise do colegiado.
Medida não representa internet móvel liberada
O acesso gratuito determinado pelo STF não equivale à liberação geral da internet móvel. A regra está restrita aos sites e aplicativos oficiais que forem indicados pela Justiça Eleitoral como indispensáveis aos eleitores. Redes sociais, plataformas de vídeo, aplicativos de mensagens e outros serviços não entram automaticamente na medida.
A diferença é relevante porque uma liberação ampla poderia aumentar significativamente o tráfego nas redes de telefonia. Em manifestação ao Supremo, a Anatel alertou para o risco de picos de utilização, congestionamento de antenas e instabilidade no serviço caso toda a internet móvel fosse disponibilizada sem cobrança durante o período eleitoral.
De acordo com a Agência Brasil, a posição da agência contribuiu para que a decisão adotasse uma solução limitada aos canais oficiais e essenciais. Assim, a medida tenta combinar inclusão digital e preservação da capacidade técnica das redes móveis.
Quando a regra será aplicada
O acesso gratuito deverá valer nas 72 horas que antecederem cada turno e permanecerá nas 24 horas seguintes. O primeiro turno das eleições de 2026 está previsto para 4 de outubro, enquanto o segundo turno, caso seja necessário, está previsto para 25 de outubro.
Na prática, os horários exatos de início e encerramento dependerão do calendário de cada votação e da operacionalização definida entre a Justiça Eleitoral, a Anatel e as empresas de telecomunicações. A lista de páginas e aplicativos também poderá ser atualizada pelo TSE antes do pleito.
A Agência Brasil informou que a decisão alcança os serviços digitais oficiais usados para orientar eleitores e acompanhar informações da votação. Até a definição final do STF, a aplicação da medida seguirá os termos da liminar e as instruções que forem divulgadas pelos órgãos responsáveis.

